Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 42
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 10.992, de 29 de dezembro de 1992, ressalvadas as disposições relativas ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte, que permanecem em vigor.