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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997

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Art. 37

Ressalvado o disposto nesta Lei, aplicam-se a microempresa e a empresa de pequeno porte, no que couber, as disposições da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e demais normas relativas ao ICMS.