Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 34
O art. 5º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a § 1º: "Art. 5º - ..................................... § 2º - A aprovação de financiamento para empresa participante do Micro Geraes dependerá de comprovação, na forma definida em regulamento, dos depósitos efetuados pela empresa a título de doação.". (Vide art. 2º da Lei nº 15.425, de 30/12/2004.)