Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 33
O art. 3º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a § 1º: "Art. 3º - ............................................ § 2º - Os recursos relativos às doações de que trata o inciso V deste artigo deverão ser transferidos ao Fundo pela Superintendência Central do Tesouro Estadual até o décimo dia útil do mês subsequente ao do depósito efetuado pela empresa e destinados, exclusivamente, a operação do Micro Geraes.".