Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 30
O art. 55 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescido do seguinte inciso XXIII: "Art. 55 - ....................... XXIII - por deixar de emitir ou entregar documento fiscal correspondente a operação ou prestação que tenha realizado com microempresa ou empresa de pequeno porte legalmente enquadradas em regime especial de tributação - 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação, sem direito a qualquer redução.".