Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados o subitem 2.23 da Tabela A e o § 2º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passando o seu § 1º a vigorar com a seguinte redação e renumerando-se os subsequentes: "Art. 91 - ..................... § 1º - A microempresa fica isenta do recolhimento da taxa prevista no subitem 2.7 da Tabela A anexa a esta Lei.".