Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
Nos casos em que a irregularidade se refira à falta de pagamento do ICMS em decorrência de inadequada classificação nas faixas de receita bruta anual, constantes no Anexo I desta Lei, também será exigido o tributo relativo à diferença apurada, com os acréscimos legais.