Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 11
A microempresa definida nos termos desta Lei fica sujeita ao pagamento mensal do ICMS no valor correspondente a R$25,00 (vinte e cinco reais). Seção II Do Tratamento Tributário Aplicável à Empresa de Pequeno Porte