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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.708 de 29 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Gerais -, que assegura a elas tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial, conforme estabelecido nesta Lei.