Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.697 de 18 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Comissões Associadas do Meio Ambiente e Sociedade Central de Minas Gerais - COMAMAS - , com sede no Município de Contagem.