Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.693 de 17 de dezembro de 1997
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Luz do Universo nº 139, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1997.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Luz do Universo nº 139, com sede no Município de Belo Horizonte.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva