Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.688 de 15 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS -, incorporando-se o seu patrimônio aos bens dominiais do Estado.
Parágrafo único
- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo XII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, lotados na CARDIOMINAS.