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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.688 de 15 de dezembro de 1997

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Art. 3º

Fica extinta a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais - CARDIOMINAS -, incorporando-se o seu patrimônio aos bens dominiais do Estado.

Parágrafo único

- Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo XII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, lotados na CARDIOMINAS.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.688 /1997