Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.688 de 15 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o imóvel constituído pelo quarteirão 32 da 13ª seção urbana, compreendido pela Avenida dos Andradas e pelas Ruas Ceará, Domingos Vieira e Piauí, no Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, e respectivas benfeitorias, constantes de prédio em construção, destinado a uso hospitalar. (Vide Lei nº 15.779, de 26/10/2005.)