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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.688 de 15 de dezembro de 1997

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o imóvel constituído pelo quarteirão 32 da 13ª seção urbana, compreendido pela Avenida dos Andradas e pelas Ruas Ceará, Domingos Vieira e Piauí, no Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, e respectivas benfeitorias, constantes de prédio em construção, destinado a uso hospitalar. (Vide Lei nº 15.779, de 26/10/2005.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.688 /1997