Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.672 de 06 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo GRIASC - Grupo das Crianças Carentes da Vila São Caetano -, com sede no Município de Betim.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo GRIASC - Grupo das Crianças Carentes da Vila São Caetano -, com sede no Município de Betim.