Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.260 de 19 de dezembro de 1865
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a Distrito a povoação denominada - Virgínia de Pouso Alto, - principiando as suas divisas no alto do morro do Ferreiro, seguindo pelos altos dos morros da Bocaina e Serra Negra, e daí descendo pelas divisas da Fazenda do Tenente Francisco Vieira da Silva até o rio Lourenço Velho, por este acima até a afluência do Taguré, por este acima até surgir nas divisas do Distrito do Passa Quatro, e tomando a esquerda, e seguindo estas divisas até o morro do Assobio, e deste ao alto do morro do Imbirá, e por este abaixo até a ponta da Serra do Purgatório, e por esta abaixo até o morro do Condado, e por este abaixo até o espigão do campo do pé do morro, passando pela cruz do Brás em rumo à cabeceira do corregosinho do Manoel Camarada, e por este ao rio Palmeira, e daí em rumo direito ao alto do morro do Quebra Cangalha, e deste em linha reta até encontrar o morro do Ferreiro.