Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O IGAM é dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e 3 (três) Diretores, aos quais compete:
I
organizar os planos e os programas de trabalho anuais e plurianuais da autarquia;
II
preparar a proposta orçamentária anual;
III
opinar sobre normas regulamentares da autarquia;
IV
elaborar o relatório de atividades da autarquia.