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Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997

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Art. 8º

– O IGAM é dirigido por 1 (um) Diretor-Geral e 3 (três) Diretores, aos quais compete:

I

organizar os planos e os programas de trabalho anuais e plurianuais da autarquia;

II

preparar a proposta orçamentária anual;

III

opinar sobre normas regulamentares da autarquia;

IV

elaborar o relatório de atividades da autarquia.