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Artigo 7º, Inciso III, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997

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Art. 7º

– O IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgão Colegiado: - Conselho de Administração;

II

Unidade de Direção Superior: - Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria de Educação e Extensão Ambiental;

e

Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão Contábil-Financeira; 2) Divisão Administrativa; 3) Divisão de Recursos Humanos;

f

Diretoria de Controle das Águas: 1) Divisão de Cadastramento e Outorga; 2) Divisão de Hidrometeorologia; 3) Divisão de Ordenamento de Bacias;

g

Diretoria de Desenvolvimento Hídrico: 1) Divisão de Tecnologias de Oferta Hídrica; 2) Divisão de Tecnologias de Prevenção de Cheias.

§ 1º

– Os cargos de Diretor-Geral, Diretor, Chefe de Gabinete e Assessor-Chefe são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, observado o disposto no parágrafo único do art. 23 da Constituição do Estado.

§ 2º

– A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.

§ 3º

– A Diretoria de Desenvolvimento Hídrico, a que se refere a alínea "g" do inciso III deste artigo, é resultante da transformação da Diretoria Técnica de que trata o art. 9º da Lei nº 9.528, de 29 de dezembro de 1987. Capítulo IV Da Direção do IGAM