Artigo 7º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O IGAM tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgão Colegiado: - Conselho de Administração;
II
Unidade de Direção Superior: - Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c
Assessoria Jurídica;
d
Assessoria de Educação e Extensão Ambiental;
e
Diretoria de Administração e Finanças: 1) Divisão Contábil-Financeira; 2) Divisão Administrativa; 3) Divisão de Recursos Humanos;
f
Diretoria de Controle das Águas: 1) Divisão de Cadastramento e Outorga; 2) Divisão de Hidrometeorologia; 3) Divisão de Ordenamento de Bacias;
g
Diretoria de Desenvolvimento Hídrico: 1) Divisão de Tecnologias de Oferta Hídrica; 2) Divisão de Tecnologias de Prevenção de Cheias.
§ 1º
– Os cargos de Diretor-Geral, Diretor, Chefe de Gabinete e Assessor-Chefe são de provimento em comissão e de recrutamento amplo, observado o disposto no parágrafo único do art. 23 da Constituição do Estado.
§ 2º
– A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.
§ 3º
– A Diretoria de Desenvolvimento Hídrico, a que se refere a alínea "g" do inciso III deste artigo, é resultante da transformação da Diretoria Técnica de que trata o art. 9º da Lei nº 9.528, de 29 de dezembro de 1987. Capítulo IV Da Direção do IGAM