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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997

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Art. 25

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 9.528, de 29 de dezembro de 1987, e o inciso III do art. 7º da Lei nº 10. 635, de 16 de janeiro de 1992.