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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997

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Art. 21

– O quadro de cargos de provimento efetivo da autarquia é o constante no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração fará a revisão do Anexo III-E do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, para a sua adaptação ao disposto neste artigo.