Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O quadro de cargos de provimento efetivo da autarquia é o constante no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
– A Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração fará a revisão do Anexo III-E do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, para a sua adaptação ao disposto neste artigo.