Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Anexo XXIII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. (Vide art. 5º da Lei Delegada nº 83, de 29/1/2003.)