Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Conselho de Administração do IGAM:
I
estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;
II
aprovar:
a
os planos e os programas gerais de trabalho;
b
a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;
c
as propostas de organização administrativa da autarquia;
d
as propostas de alteração do quadro de pessoal da autarquia;
e
o regimento interno da autarquia;
III
autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;
IV
decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;
V
exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência;
VI
decidir sobre casos omissos compatíveis com esta Lei.