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Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.584 de 17 de julho de 1997

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Art. 10

– Compete ao Conselho de Administração do IGAM:

I

estabelecer as normas gerais de administração da autarquia;

II

aprovar:

a

os planos e os programas gerais de trabalho;

b

a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual;

c

as propostas de organização administrativa da autarquia;

d

as propostas de alteração do quadro de pessoal da autarquia;

e

o regimento interno da autarquia;

III

autorizar a aquisição de bens imóveis e sua alienação;

IV

decidir recurso contra os atos do Diretor-Geral e seus delegados;

V

exercer outras atividades correlatas, na área de sua competência;

VI

decidir sobre casos omissos compatíveis com esta Lei.