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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

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Art. 8º

Integram a SEMAD:

I

por subordinação:

a

Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -;

b

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -;

II

por vinculação:

a

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM -;

b

Instituto Estadual de Florestas - IEF -;

c

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 83, de 29/1/2003.)