Artigo 8º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Integram a SEMAD:
I
por subordinação:
a
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM -;
b
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH -;
II
por vinculação:
a
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM -;
b
Instituto Estadual de Florestas - IEF -;
c
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM. (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 83, de 29/1/2003.)