Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Racionalização e Informação;
III
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Pessoal;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria Operacional;
IV
Superintendência de Política Ambiental:
a
Diretoria de Normatização;
b
Diretoria de Articulação Institucional;
V
Superintendência de Apoio Técnico:
a
Diretoria de Estudos e Projetos;
b
Diretoria de Zoneamento Ambiental;
c
Diretoria de Educação e Extensão Ambiental.
Parágrafo único
- A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.