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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

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Art. 7º

A SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

III

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria Operacional;

IV

Superintendência de Política Ambiental:

a

Diretoria de Normatização;

b

Diretoria de Articulação Institucional;

V

Superintendência de Apoio Técnico:

a

Diretoria de Estudos e Projetos;

b

Diretoria de Zoneamento Ambiental;

c

Diretoria de Educação e Extensão Ambiental.

Parágrafo único

- A competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo será estabelecida em decreto.