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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

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Art. 29

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 7.175, de 19 de dezembro de 1977, e o art. 18 e seu parágrafo único da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980.