Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 27
Até a entrada em vigor do estatuto da FEAM, ficam mantidos a estrutura orgânica e os cargos comissionados previstos no Anexo X da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.