Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$9.295,88 (nove mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.