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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

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Art. 21

A SEMAD passa a integrar o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, o Conselho Estadual de Energia, o Conselho Estadual de Política Agrícola, o Conselho de Industrialização, o Conselho Estadual de Geologia e Mineração, o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho de Coordenação Cartográfica, o Conselho Consultivo de Irrigação e Drenagem, o Conselho Estadual de Assistência Social e o Conselho Estadual de Turismo.