Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 17
O policiamento de defesa do meio ambiente, a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG -, será exercido, técnica e normativamente, em articulação com a SEMAD.