Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A jornada de trabalho dos servidores da SEMAD, especialmente a dos ocupantes de cargo dos segmentos de classe de atividade-fim, será disciplinada em decreto.