Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em virtude do disposto nos arts. 9º e 10, o Anexo a que se refere o art. 12 da Lei nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, fica substituído pelo Anexo IV desta lei.