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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997

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Art. 11

O Quadro Especial de cargos de provimento efetivo da SEMAD é o estabelecido nos Anexos II e III desta lei, a ser incluído no Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.