Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.581 de 17 de julho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
Passam a ser de recrutamento amplo 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo, constantes no Quadro de Pessoal da SEMAD.