JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.481 de 07 de abril de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Promoção Social de Ituiutaba - GPSI -, com sede no Município de Ituiutaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.481 /1997