Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.481 de 07 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Promoção Social de Ituiutaba - GPSI -, com sede no Município de Ituiutaba.
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