Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.455 de 30 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Empresas do Distrito Industrial Sócio- Integrado do Jatobá, com sede no Município de Belo Horizonte.