Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.453 de 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Elói Mendes -, com sede no Município de Elói Mendes.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Elói Mendes -, com sede no Município de Elói Mendes.