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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.453 de 30 de dezembro de 1996

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Elói Mendes -, com sede no Município de Elói Mendes.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.453 /1996