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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.451 de 30 de dezembro de 1996

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Mahatma Shimoya nº 69, com sede no Município de Viçosa.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.451 /1996