Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.450 de 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Entidades de Surdos do Estado de Minas Gerais - FESEM -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Entidades de Surdos do Estado de Minas Gerais - FESEM -, com sede no Município de Belo Horizonte.