Artigo 5º, Inciso XXII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis, de propriedade do Estado, com suas respectivas benfeitorias:
I
terreno com área de 501.487m² (quinhentos e um mil quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situado no Alto do Cachimbo, no Município de Uberaba, registrado sob o nº 13.555, a fls. 193 do livro 3-M, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba;
II
terreno com área de 12,5alq. (doze vírgula cinco alqueires), situado na Fazenda Cachoeira, no Município de Mar de Espanha, registrado sob o nº 5.772, a fls. 72 do livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha;
III
terreno com área de 28alq. (vinte e oito alqueires), situado no Município de Mar de Espanha, registrado sob o nº 7.581, a fls. 95 do livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha;
IV
terreno com área de 62,92ha (sessenta e dois hectares e noventa e dois ares) ou 13 alq. (treze alqueires) geométricos, situado no Município de Leopoldina, registrado sob o nº 5.652, a fls. 1 do livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina;
V
terreno com área de 121ha (cento e vinte e um hectares), situado na Fazenda das Palmeiras, no Município de Leopoldina, registrado sob o nº 5.910, a fls. 48 do livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina;
VI
terreno com área de 193.600m² (cento e noventa e três mil e seiscentos metros quadrados), situado no lugar denominado Onça, na Fazenda do Purys, no Município de Leopoldina, registrado sob o nº 5.653, a fls. 1 do antigo livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina;
VII
terreno com área de 187alq. (cento e oitenta e sete alqueires), situado no lugar denominado Fazenda dos Gomes e Minhoca, no Município de Ponte Nova, registrado sob o nº 3.449, a fls. 49 do livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova;
VIII
terreno com aproximadamente 22alq. (vinte e dois alqueires), situado no lugar denominado Água Limpa ou Francisco de Souza, no Município de Cataguases, registrado sob o nº 7.986, a fls. 58v do livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases;
IX
terreno com área de 450alq. (quatrocentos e cinquenta alqueires) geométricos, situado na Fazenda Mestre de Campos, no Município de Teófilo Otôni, registrado sob o nº 3.079, às fls. 6v e 7 do livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otôni;
X
prédios localizados na Avenida Assis Chateaubriand, antiga Avenida Tocantins, nºs 167 e 173, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences e seu terreno, correspondente ao lote 09 do quarteirão 08 da 14ª secção urbana, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 33.994, no livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XI
lote 11 do quarteirão 08 da 14ª secção urbana, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), situado no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 33.995, no livro 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XII
terreno com 210alq. (duzentos e dez alqueires), situado no lugar denominado Fazenda da Mata, também conhecido por Dois Córregos e Terreno do Paiol, no Município de São Domingos do Prata, registrado sob o nº 532, a fls. 126 do livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata;
XIII
terreno com área de 2ha (dois hectares), situado no lugar denominado Taquaralzinho, no Município de Prudente de Morais, Comarca de Matozinhos, registrado sob o nº 4.416, a fls. 231 do livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matozinhos;
XIV
terreno de 1.089ha (mil e oitenta e nove hectares), situado no Distrito de Canastrão, na Fazenda São Félix, no Município de São Gonçalo do Abaeté, registrado sob o nº 4.359, a fls. 51 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo;
XV
terreno com área de 254alq. (duzentos e cinquenta e quatro alqueires), no lugar denominado Fazenda Monte Idálio e outros, situado no Município de Mar de Espanha, registrado sob o nº 3.988, a fls. 111 do livro 3-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mar de Espanha;
XVI
imóvel urbano constituído por terreno com área de 13.600m² (treze mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município de Caeté, registrado sob o nº 5.023, a fls. 165 do livro 2-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté;
XVII
terreno com área de 827.320m² (oitocentos e vinte e sete mil trezentos e vinte metros quadrados), situado no lugar denominado Casa Grande, no Município de Caeté, registrado sob o nº 6.551, a fls. 77 do livro 2-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caeté;
XVIII
terreno com área de 180,2820ha (cento e oitenta hectares dois mil oitocentos e vinte centiares), situado na Fazenda da Batalha, no Município de Estrela do Sul, registrado sob o nº 5.779, no livro 1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Sul;
XIX
terreno com área de 6,05ha (seis hectares e cinco ares), situado no lugar chamado Limas, no Município de Betim, registrado sob o nº 4.236, a fls. 183 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis de Betim;
XX
120 (cento e vinte) lotes com área total de 43.560m² (quarenta e três mil quinhentos e sessenta metros quadrados), localizados na Vila Padre Eustáquio, no Município de Betim, subdivididos em 3 quadras:
a
quadra 38, com 40 (quarenta) lotes, registrados sob os nºs 13.672 a 13.711, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim;
b
quadra 43, com 40 (quarenta) lotes, registrados sob os nºs 13.712 a 13.751, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim;
c
quadra 48, com 40 (quarenta) lotes, registrados sob os nºs 13.752 a 13.791, no livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim;
XXI
terreno com área de 1.983.834m² (um milhão novecentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado no lugar denominado Saco dos Veados, no Município de Sete Lagoas, registrado sob o nº 1.801, a fls. 337 do livro 2-C1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas;
XXII
terreno com área de 36.689a (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e nove ares), situado na gleba 3 da Fazenda da Aliança, no Município de Corinto, registrado sob o nº 678, a fls. 177 do livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto;
XXIII
terreno com área de 9,0750ha (nove hectares e setecentos e cinquenta centiares), situado no lugar denominado Fraga, no Município de Caeté, registrado sob o nº 10.911, a fls. 64 do livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis de Caeté;
XXIV
terreno com área de 50,2150ha (cinquenta hectares dois mil cento e cinquenta centiares), situado no imóvel denominado Curral Falso, no Município de Itanhandu, registrado sob o nº 10.230, a fls. 101 do livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu.
§ 1º
– A alienação dos imóveis de que tratam os incisos nºs XXI a XXIV fica condicionada à prévia transferência de propriedade da extinta Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM – para o patrimônio do Estado.
§ 2º
– O produto da venda dos imóveis de que trata este artigo será utilizado no pagamento da parcela de que trata o "caput" do art. 2º.
§ 3º
– A alienação dos imóveis de que trata este artigo fica condicionada à preservação das atividades públicas de interesse da população neles desenvolvidas no momento da venda.