Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei nº 12.203, de 17 de junho de 1996.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei nº 12.203, de 17 de junho de 1996.