Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – autorizado a contratar com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP – operação de crédito no valor de R$ 8.427.964,50 (oito milhões quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), destinado à construção do laboratório central do IMA.
§ 1º
– O prazo da operação, os juros e demais encargos e condições serão ajustados pelas partes no instrumento contratual, que será enviado para conhecimento da Assembléia Legislativa.
§ 2º
– Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como caução para a realização da operação de crédito de que trata este artigo, recursos provenientes de quotas do Fundo de Participação do Estado.