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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996

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Art. 14

– Para a execução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento de 1997, no valor de R$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais).

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.422 /1996