Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Cessada a liquidação extrajudicial da MINASCAIXA, fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à realização da liquidação ordinária, ao seu encerramento e à extinção da autarquia.