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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.422 de 27 de dezembro de 1996

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Art. 11

– Cessada a liquidação extrajudicial da MINASCAIXA, fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à realização da liquidação ordinária, ao seu encerramento e à extinção da autarquia.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.422 /1996