Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.394 de 09 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Rodovia Engenheiro Ary Belisário a rodovia que liga os Municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco.
Fica denominada Rodovia Engenheiro Ary Belisário a rodovia que liga os Municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco.