Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.239 de 29 de agosto de 1864
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a categoria de paróquia o curato de São Francisco de Assis do Capivara desmembrado da freguesia do Meia Pataca, compreendendo o distrito do Laranjal; suas divisas serão as mesmas dos referidos distritos, exceto do lado da Boa Vista, onde serão pelo serrote de Joaquim José; desde em rumo direito ao ribeirão que vem do Felicíssimo, e daí ao rio Pomba.